Serviços Técnicos de Electrodomésticos

Serviços Técnicos de Electrodomésticos

Condições Gerais de Prestação de Serviços

Reparações fora de garantia

  1. Os Serviços Técnicos da INTERCASA, Lda reservam-se ao direito de determinar o âmbito da reparação de acordo com as normas técnicas do fabricante e a necessidade de reposição das condições normais de funcionamento, segurança e eficiência.

 

  1. Para o início de qualquer reparação serão debitadas a deslocação (quando o técnico tem que se deslocar ao local)  e a taxa de orçamentação para a reparação do mesmo – equivalente à taxa mínima de reparação (meia hora técnica).

 

  1. Os preços praticados pelos Serviços Técnicos constam da Tabela de Preços em vigor. Os serviços incluem custos de deslocação, mão-de-obra e peças aplicadas, acrescido de IVA, com as seguintes excepções:

3.1. No caso de intervenções em que não exista substituição de peças e em que o Técnico esteja menos de 30 minutos na residência do Cliente, será debitada apenas a taxa mínima de reparação final.

3.2. Se o Cliente desejar um orçamento também será apenas debitada a taxa de orçamento de reparação. No entanto o pagamento prévio desta taxa é condição necessária para a elaboração e emissão do respectivo orçamento.

3.3. Todos os orçamentos aceites pelo Cliente poderão ser rectificados, caso, durante a intervenção técnica, se detecte a avaria de qualquer outro componente necessário à reposição das condições normais de funcionamento e eficiência do equipamento.

3.4. A desistência da reparação por parte do Cliente, implica o pagamento da deslocação, mão-de-obra despendida e das peças já aplicadas no equipamento.

 

  1. A liquidação do valor da reparação pelo Cliente realizar-se-á antes da conclusão da mesma.

 

  1. As reparações efectuadas pelos Serviços Técnicos beneficiam de 12 meses de garantia, abrangendo exclusivamente o serviço prestado. As peças aplicadas têm uma garantia de mais 12 meses, período durante o qual serão debitadas a mão-de-obra e a deslocação.

5.1. A garantia cessa automaticamente na sequência de qualquer intervenção por pessoal ou serviço não autorizado pelos Serviços Técnicos.

5.2. Não estão abrangidas pela garantia referida no ponto cinco quaisquer avarias ou danos causados por negligente ou deficiente manuseamento, utilização ou instalação, bem como o desgaste decorrente da utilização e ainda a deterioração causada por calcário na água, quaisquer danos resultantes de causas naturais como fogo, trovoada, inundações, etc., ou qualquer causa exterior ao equipamento nomeadamente condições de abastecimento de água, gás e energia eléctrica.

5.3. Excluem-se do âmbito da garantia referida no ponto cinco acessórios complementares ao equipamento tais como sacos de papel, filtros, lâmpadas ou qualquer outro consumível.

5.4. A garantia referida no ponto cinco não se aplica às reparações efectuadas ao abrigo da garantia de compra do equipamento.

 

  1. Quaisquer reclamações só poderão ser consideradas quando devidamente fundamentadas e apresentadas no prazo de 30 dias, a contar da data de finalização da intervenção técnica.